LEI Nº 23 de 8 de Novembro de 1948.






Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer, por concorrência pública, o reemplacamento dos prédios do perímetro urbano e suburbano, desta cidade, pelo sistema métrico, sem ônus algum para os seus respectivos proprietários.

Parágrafo único. Deverão ser incluídas nesse emplacamento as vias publicas que nesta data ainda não tenham esse serviço feito.

Art. 2º O pagamento dêsse trabalho será efetuado seis mêses após a entrega do referido emplacamento.

Art. 3º As placas deverão ser de tamanho normal, esmaltadas de azul, com letras ou números brancos, confeccionados em relêvo e com ótimo material galvanizado.

Art. 4º Fica igualmente o senhor Prefeito Municipal autorizado a consignar verba própria no orçamento de 1949.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 8 de Novembro de 1948.

Jorge Nazar
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suiad
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.